Pular para o conteúdo principal

Como ter acesso aos Medicamentos de Alto Custo ( Especializados )

INFORMAÇÕES DE COMO OBTER MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO

A Secretaria de Municipal de Saúde (Semsa) informa à população que, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), é possível obter, de forma gratuita, medicamentos de alto custo para o tratamento de diversas doenças crônicas e raras. Esses medicamentos de alto custo fazem parte do elenco de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), que no estado de Sergipe são disponibilizados através do Centro de Atenção à Saúde de Sergipe (CASE).

 

O que são os medicamentos de Alto Custo?

Os medicamentos de Alto Custo compõem a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais do SUS (RENAME) e são classificados na lista como medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). Esse Componente é uma estratégia de acesso a medicamentos, no âmbito do SUS, para doenças crônico-degenerativas, inclusive doenças raras, e é caracterizado pela busca da garantia da integralidade do tratamento medicamentoso, em nível ambulatorial, cujas linhas de cuidado estão definidas em publicados Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) publicados pelo Ministério da Saúde. Os medicamentos que constituem as linhas de cuidado para as doenças contempladas neste Componente estão divididos em três grupos de financiamento, conforme Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013 com características, responsabilidades e formas de organização distintas (Portaria de Consolidação GM/MS nº 02/2017, Título IV, Capítulo I, art. 49).

 

Como o município de Simão Dias disponibiliza os medicamentos de alto custo?

A disponibilização gratuita de medicamentos de alto custo à população é um serviço oferecido pela Secretaria Municipal de Saúde de Simão Dias (Semsa) através de intermédio do serviço ofertado pelo estado através do Centro de Atenção à Saúde (CASE).

 

Quem pode ter acesso a esses medicamentos?

Qualquer cidadão, portador do grupo de doenças contempladas pelos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, pode ter acesso aos medicamentos de alto custo desde que se enquadre nos critérios exigidos de acordo com o medicamento pretendido, protocolo clínico e diretriz terapêutica para tratamento da doença correspondente (CID-10).

 

Como funciona o resgate do medicamento?

Para solicitar o medicamento de alto custo o requerente deverá comparecer à sede da Secretaria Municipal de Saúde de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, munido de receituário médico válido, e dirigir-se ao setor responsável pelo resgate de medicamentos de alto custo junto ao CASE. 

 

Quais os passos que o requerente do medicamento de alto custo deve seguir para obter o medicamento por intermédio do município de Simão Dias?

1º O usuário deverá ir até a Secretaria Municipal de Saúde, portando receituário médico válido, e dirigir-se a funcionária responsável pelo resgate dos medicamentos de alto custo através do Centro de atenção à Saúde (CASE).

2º A funcionária deverá identificar qual é o medicamento solicitado pelo usuário, verificar se ele faz parte ou não daqueles disponibilizados pelo SUS através do CASE e se o quadro de saúde do paciente se enquadra nos pré-requisitos exigidos pelo equipamento de saúde. Em caso positivo, será necessário o requerente fornecer: 

 

  •     LME (Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamento) assinado e carimbado (com data menor que 60 dias);
  •     Receita legível, assinada e carimbada (com data menor que 90 dias);
  •     Relatório médico detalhado e com o CID 10, assinado e carimbado (com data menor que 90 dias);
  •     Termo de Consentimento assinado e carimbado (com data menor que 90 dias);
  •     Exames de acordo com o medicamento solicitado (Para exames laboratoriais vencimento de 90 dias);
  •     Xerox dos documentos pessoais: RG, CPF, Comprovante de residência atual, Cartão SUS.

IMPORTANTE: LME, Receita, Relatório e Termo de Consentimento devem estar preenchidos OBRIGATORIAMENTE pelo mesmo médico especialista. Médico clínico geral não é autorizado ao preenchimento. 

3º Após a funcionária conferir toda a documentação, estando tudo correto, será iniciado o processo de solicitação do medicamento junto ao CASE e agendamento de perícia médica.

4º O paciente deverá realizar uma perícia médica, de caráter obrigatório, no próprio CASE ou no Hospital Universitário de Aracaju. 

5º Se o resultado da perícia for deferido, o paciente estará apto a receber os seus medicamentos e poderá recebê-los no mesmo dia da realização da perícia a depender da disponibilidade do medicamento no CASE. Atualmente o processo de perícia é presencial.

6º No processo de resgate dos medicamentos no Case o paciente recebe um comprovante de recebimento, o qual informa a provável data do próximo resgate dos medicamentos. Este comprovante poderá ser apresentado à funcionária responsável na secretaria municipal de saúde de Simão Dias, sendo que ela poderá realizar o resgate destes medicamentos para o paciente da próxima vez.

7º Devido a demanda existem duas datas previstas para o município resgatar os medicamentos no CASE. Na data agendada a funcionária do município de Simão Dias resgata os medicamentos para o paciente e os disponibiliza na Secretaria Municipal de Simão Dias.

Observação: O cidadão simãodiense também pode optar pela opção de realizar todo a solicitação diretamente no próprio Case. 

 

Maiores Informações

O que é o CASE?

Equipamento de Saúde sob gestão da Secretaria Estadual de Saúde de Sergipe Integra o Sistema Único de Saúde (SUS), tendo como missão legal o acesso da população aos medicamentos do componente especializado da assistência farmacêutica, além de ser um espaço onde são distribuídos insulinas e fórmulas alimentares, mediante as necessidades de cada usuário do SUS. Tem como base os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas – PCDT do Ministério da Saúde (Portaria 1554/2013 e anexos).

Endereço: Av. Tancredo Neves, S/N, bairro, Capucho - (Em frente ao Hemose, próximo do HUSE e Rodoviário Nova)

Coordenação do Serviço

Jessica Santos Silva – case.ses@saude.se.gov.br

TELEFONES

PABX

(79) 3234-3400

WHATSAPP

(79) 98891-2838

Acolhimento

3408

Domiciliar (SAD)

3411

Farmácia

3410

Fórmula Alimentar

(79) 3234-3423

Gerência Administrativa/RH

3414

Gerência Farmácia

3405

Medicamentos Imunobiológicos

3422

Perícia

3407